Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:20
Complemento:/88
Publicação:07/14/1988
Ementa:Autoriza o estado do Rio de Janeiro a remitir o crédito tributário da empresa que especifica.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 20/88

Ratificação Nacional DOU de 30.07.88, pelo Ato COTEPE/ICM 05/88. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 50ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de julho de 1988, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder remissão do crédito tributário de responsabilidade da empresa Microleve Comércio e Indústria Ltda., referente ao período de 07 de agosto de 1986 a 31 de dezembro de 1987.

Cláusula segunda O disposto neste Convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 12 de julho de 1988.