Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
40
Complemento:
/2003
Publicação:
04/09/2003
Ementa:
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Assunto:
Regime Especial
Telecomunicações
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 40/03
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS
126/98
, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ
, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do item 81 com a seguinte redação:
Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
81
BRASIL TELECOM CELULAR S/A
Brasília – DF
AC, GO, MS, MT, PR, RO, RS, SC, TO e DF
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Salvador, BA, 4 de abril de 2003.