Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2022/SEPLAG . Republicada no DOE de 01.09.2022, p. 75, por ter saído incorreta no DOE de 31.08.2022, p. 3.
CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Lei Complementar Estadual nº 612, de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 1.468, de 16 de agosto de 2022, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Instrução Normativa SEPLAG nº 014 de 13 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados -NGER, concebido para dar suporte à difusão da Gestão estratégica para Resultados nos órgãos da Administração Pública do Governo do Estado de Mato Grosso, tem como missão promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada ao Modelo de Gestão para Resultados do órgão central, aos planos e à estratégia governamental, contribuindo para o alcance dos resultados institucionais.” Art. 2º Fica alterado o art. 5º da Instrução Normativa SEPLAG nº 014 de 13 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Compete ao Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER: I - disseminar e implementar a metodologia de gestão estratégica das políticas públicas; II - disseminar as metodologias dos processos de planejamento, de gestão da informação e de desenvolvimento organizacional; III - capacitar servidores, no âmbito setorial, para a execução dos processos de planejamento, de gestão da informação e de desenvolvimento organizacional; IV - coordenar a formulação e a revisão dos instrumentos de planejamento no âmbito setorial; V - coordenar o monitoramento das ações de governo no âmbito setorial; VI - coordenar a avaliação das ações de governo e das políticas públicas, no âmbito setorial; VII - promover o alinhamento do planejamento setorial com o planejamento estadual; VIII - coordenar a seleção, acompanhamento e análise de indicadores para a programação setorial; IX - auxiliar o Órgão Central de Planejamento na definição de metas e prioridades; X - produzir diagnósticos, levantamentos, relatórios e outros tipos de informações, concernentes à política pública ou ao órgão, quando demandados pelo Órgão Central ou pela Alta Administração Setorial; XI - auxiliar a Alta Administração Setorial no processo de alinhamento da estrutura implementadora à estratégia estadual e setorial; XII - promover reuniões de acompanhamento e direcionamento da estratégia pela Alta Administração setorial; XIII - prestar informações sobre o desempenho dos programas, seus objetivos e indicadores, e das ações e suas metas físicas e financeiras, sempre que demandado por unidades do próprio órgão, pelos órgãos centrais ou por órgãos externos.
Parágrafo único O sistema de Desenvolvimento Organizacional setorial será operacionalizado pelo NGER e tem a missão de implementar, manter, controlar e monitorar as políticas públicas instituídas pelo órgão central, assim como utilizar modelos, métodos e ferramentas que possibilitem o aperfeiçoamento e a padronização dos processos de negócio, carta de serviços e estrutura organizacional do órgão e entidade, competindo-lhe: I - orientar e disseminar as políticas de gestão organizacional estabelecidas pelo órgão central; II - atuar como facilitador entre as unidades administrativas na implementação das políticas de gestão organizacional estabelecidas pelo órgão central; III - revisar e elaborar a minuta de alteração do decreto de estrutura organizacional do órgão ou entidade; IV - elaborar, atualizar e disponibilizar regimento interno do órgão ou entidade; V - organizar, consolidar e disseminar as legislações de estrutura do órgão ou entidade; VI - implementar e manter atualizado o Manual Técnico de Processos e Procedimentos e a Carta de Serviços do órgão ou entidade; VII - implementar e manter atualizada a Cadeia de Valor e Arquitetura de Processos de negócio alinhado com a estratégia corporativa; VIII - monitorar o desempenho da qualidade dos processos de negócio e dos serviços públicos, por meio da gestão do dia a dia, junto às unidades administrativas; IX - implementar e desenvolver os projetos estabelecidos pelo órgão central de desenvolvimento organizacional visando a melhoria contínua; X - disseminar a cultura de gestão por processos e otimização dos serviços públicos no órgão ou entidade; XI - promover e apoiar as capacitações ofertadas pelo órgão central de desenvolvimento organizacional; XII - comunicar ao órgão central as iniciativas de melhorias de gestão por processos e simplificação dos serviços públicos; XIII - monitorar a disponibilização das informações institucionais no sítio do órgão ou entidade.” Art. 3º Fica alterado o art. 7° da Instrução Normativa SEPLAG Nº 014 de 13 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A SEPLAG promoverá a revisão do manual dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGER, no prazo de 60 (sessenta dias) após a publicação desta Instrução Normativa.” Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 1.468, de 16 de agosto de 2022, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Instrução Normativa SEPLAG nº 014 de 13 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único O sistema de Desenvolvimento Organizacional setorial será operacionalizado pelo NGER e tem a missão de implementar, manter, controlar e monitorar as políticas públicas instituídas pelo órgão central, assim como utilizar modelos, métodos e ferramentas que possibilitem o aperfeiçoamento e a padronização dos processos de negócio, carta de serviços e estrutura organizacional do órgão e entidade, competindo-lhe: I - orientar e disseminar as políticas de gestão organizacional estabelecidas pelo órgão central; II - atuar como facilitador entre as unidades administrativas na implementação das políticas de gestão organizacional estabelecidas pelo órgão central; III - revisar e elaborar a minuta de alteração do decreto de estrutura organizacional do órgão ou entidade; IV - elaborar, atualizar e disponibilizar regimento interno do órgão ou entidade; V - organizar, consolidar e disseminar as legislações de estrutura do órgão ou entidade; VI - implementar e manter atualizado o Manual Técnico de Processos e Procedimentos e a Carta de Serviços do órgão ou entidade; VII - implementar e manter atualizada a Cadeia de Valor e Arquitetura de Processos de negócio alinhado com a estratégia corporativa; VIII - monitorar o desempenho da qualidade dos processos de negócio e dos serviços públicos, por meio da gestão do dia a dia, junto às unidades administrativas; IX - implementar e desenvolver os projetos estabelecidos pelo órgão central de desenvolvimento organizacional visando a melhoria contínua; X - disseminar a cultura de gestão por processos e otimização dos serviços públicos no órgão ou entidade; XI - promover e apoiar as capacitações ofertadas pelo órgão central de desenvolvimento organizacional; XII - comunicar ao órgão central as iniciativas de melhorias de gestão por processos e simplificação dos serviços públicos; XIII - monitorar a disponibilização das informações institucionais no sítio do órgão ou entidade.” Art. 2º Fica alterado o art. 7° da Instrução Normativa SEPLAG Nº 014 de 13 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A SEPLAG promoverá a revisão do manual dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGER, no prazo de 60 (sessenta dias) após a publicação desta Instrução Normativa.” Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2022.