Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 30, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 10.11.2021, Seção 1, p. 96.
CONVÊNIO ICMS n° 187/21 - Concede isenção do ICMS nas operações mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
CONVÊNIO ICMS n° 188/21 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar juros e multa de ICMS incidentes nas operações com pão de alho, nos casos em que especifica;
CONVÊNIO ICMS n° 189/21 - Dispõe sobre a adesão de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 31/06, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de borracha";
CONVÊNIO ICMS n° 191/21 - Revoga inciso do Convênio ICMS nº 178/21, que prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais e restabelece o prazo final e vigência do Convênio ICMS nº 64/20, prorrogado pelo Convênio ICMS nº 28/21. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA