Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:21
Complemento:/89
Publicação:10/26/1989
Ementa:Prorroga o prazo de vigência do Ajuste SINIEF 02/89, de 24 de abril de 1989.
Assunto:Transporte de Cargas a Granel de Combustíveis


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 21/89
. Aprovado pelo Decreto 2.213/90.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e o Distrito Federal, na 17ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de outubro de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica prorrogado até 31.12.89 a vigência do Ajuste SINIEF 02/89, de 24 de abril de 1989.

Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1989.

Brasília, DF, 24 de outubro de 1989.