Texto: RESOLUÇÃO N.º 025/2013 . Retificada no DOE de 22.07.13, cujo Termo foi 31.07.13, p. 14. . Desenquadramento no PRODEIC da empresa Havan Lojas de Departamentos Ltda, pela Resolução 351/2017. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 39ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de abril de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas: 01 – Meca Caldeiraria e Montagens Ltda., processo nº 143.485/2013, Inscrição Estadual nº 13.305.668-6, CNPJ nº 07.470.295/0001-09 – Rondonópolis. 02 – Havan Lojas de Departamentos Ltda., processo nº 198.670/2013, Inscrição Estadual nº 13.458.459-7, CNPJ nº 79.379.491/0050-61 – Várzea Grande. 03 – Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, processo nº 211.830/2013, CNPJ nº 33.337.122/0080-20 – Rondonópolis. Art. 2º - Aprovar o descredenciamento do Programa PROARROZ da empresa Indústria e Comércio de Cereais Canário Ltda. processo nº 120.879/2013, CNPJ nº 05.575.400/0001-49 – Várzea Grande. Art. 3º - Aprovar a migração do Programa PROMINERAÇÃO para o PRODEIC das empresas; 1 – Copacel Indústria e Comércio de Calcário e Cereais Ltda, processo nº 174.214/2013, Inscrição Estadual nº 13.211.449-6, CNPJ nº 00.951.459/0002-51, Nobres. 2 - Copacel Indústria e Comércio de Calcário e Cereais Ltda, processo nº 174.239/2013, Inscrição Estadual nº 13.014.725-7, CNPJ nº 00.951.459/0001-70, Nobres. Art. 4º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC: 1 – Agrocoll Logística Ltda, processo nº 118.885/2013 – Barra do Garças. 2 – Jorcy Fernandes Rodrigues Indústria e Comércio de Cereais. processo nº 145.474/2013 – Rondonopolis. 3 – Repran Reciclagem Preservação Ambiental Ltda, processo nº 67.104/2013 – Rondonópolis. 4 – Selegrãos Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, processo nº 97.527/2013 – Primavera do Leste. 5 – TBD Comércio de Suplementos Animais Ltda, processo nº 143.757/2013 – Cuiabá. 6 – Duzzi Climatização e Refrigeração Ltda, processo nº 148.868/2013 – Cuiabá. 7 – Alimentos Masson Ltda, processo nº 129.859/2013 – Tangará da Serra. 8 – Nova Aliança Companhia de Construção e Mineração Ltda, processo nº 92.034/2013 – Terra Nova do Norte. 9 – Indústria Brasileira de Cereais Ltda, processo nº 130.834/2013 – Várzea Grande. 10 – M D Norte Comércio de Cereais Ltda, processo nº 212.032/2013 – Sorriso. Art. 5º - Indeferir o pedido de anulação da Resolução n 056/2007 – CEDEM, Laticínios Alvorada Ltda., CNPJ nº 07.791.811/05, Inscrição Estadual nº 13.184.769-4 – Comodoro. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 30 de abril de 2013.