Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:2
Complemento:/95
Publicação:04/07/1995
Ementa:Revoga o Convênio ICMS 03/94, de 29.03.94, que dispõe sobre a importação de mercadoria destinada a Estado diverso do domicílio do importador.
Assunto:Importação




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 02/95
. Ratificação Nacional DOU de 27.04.95 pelo ATO COTEPE-ICMS 01/95.
. Reproduzido pelo Dec. nº 127/95.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 77ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 4 de abril de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica revogado o Convênio ICMS 03/94, de 29 de março de 1994.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 4 de abril de 1995.