Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
148
/2010
07/14/2010
07/16/2010
7
16/07/2010
**01/07/2010
Ementa:
Introduz alterações na Portaria nº 258/2009-SEFAZ, de 30 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
Assunto:
Regime Est. Segmentada Produtos Alimentícios
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 258/2009
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 045/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 148/2010 – SEFAZ
Introduz alterações na Portaria nº 258/2009-SEFAZ, de 30 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária;
R E S O L V E:
Art. 1º
Incluir no regime de estimativa a empresa DEYCON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrição estadual 13.292.189-8.
Art. 2º
Alterar o anexo único da Portaria nº 258/2009-SEFAZ, que passa a vigorar conforme o anexo único desta portaria.
Art. 3º
Alterar os parágrafos 1º e 3º e revogar o §4º do artigo 1º da Portaria nº 258/2009-SEFAZ , passando a vigorar conforme segue:
“Art. 1º ...............................................................................................................................................
§ 1º Para fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2010, relativamente às operações de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, totalizará R$ 46.579.829,10 (Quarenta e seis milhões, quinhentos e setenta e nove mil, oitocentos e vinte e nove Reais e dez Centavos).
..........................................................................................................................................................
§ 3º Quando a diferença entre do valor global anual estimado e o valor do imposto apurado registrado nos sistemas de controle da Secretaria de Estado de Fazenda exceder, em percentual superior a 23% (vinte e três por cento) do valor global anual indicado no § 1º, as operações subsequentes ficam automaticamente submetidas ao regime de tributação normal, inclusive restabelecendo o regime de substituição tributária pertinente;”
§ 4º REVOGADO”
Art. 4º
Inserir o artigo 12-A na Portaria nº 258/2009-SEFAZ , com a seguinte redação:
“Art. 12-A A Associação Matogrossense de Atacadistas e Distribuidores – AMAD encaminhará à Assessoria de Política e Tributação – APTR/SARP/SEFAZ-MT, em até 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação, o rateio dos valores referentes ao disposto nos artigos 8º e 10°.
Parágrafo Único A Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ poderá determinar de ofício a forma de rateio dos valores caso não seja observado o disposto no Caput. ”
Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de julho de 2010.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 14 de julho de 2010.