Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 28, DE 27 DE MARÇO DE 2026 .Publicado no DOU de 31/03/2026, seção: 1, p. 108, pelo Despacho nº 13, de 30/03/2026. . Ratificado pelo Ato Declaratório nº 7, de 02/04/2026, publicado no DOU de 06/04/2026, seção: 1, p. 55.
Parágrafo único. Os Estados e o Distrito Federal promoverão o levantamento do impacto da oneração realizada pela União sobre as compras públicas, nos termos do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025. Cláusula segunda O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação de valores já recolhidos. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.