Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
222/2026
10/08/2026
10/15/2026
6
15/10/2026
*25/09/2026

Ementa:Altera a Portaria n° 128/2026-SEFAZ, de 21/08/2026 (DOE de 03/09/2026), que dispõe sobre o indeferimento do enquadramento no Simples Nacional, dos contribuintes mato-grossenses que apresentarem pendência de débitos e/ou irregularidade cadastral e dá outras providências.
Assunto:Simples Nacional
Débitos Fiscais
Irregularidade cadastral
Alterou/Revogou:DocLink para 128 - Alterou a Portaria nº 128/2026.
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 222/2026-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a edição da Resolução CGSN n° 194, de 25 de setembro de 2026 (DOU de 28/09/2026), que alterou a Resolução CGSN n° 186, de 9 de abril de 2026;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação assinalada, o parágrafo único do artigo 3° da Portaria n° 128/2026-SEFAZ, de 21/08/2026 (DOE de 03/09/2026), que dispõe sobre o indeferimento do enquadramento no Simples Nacional, dos contribuintes mato-grossenses que apresentarem pendência de débitos e/ou irregularidade cadastral e dá outras providências:

“Art. 3° (...)

Parágrafo único Para fins do disposto nesta portaria, a irregularidade que deu causa ao indeferimento deverá ser regularizada no prazo definido pelo CGSN.”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de setembro de 2026.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 8 de outubro de 2026.


FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA