Texto: PORTARIA N° 222/2026-SEFAZ
CONSIDERANDO a edição da Resolução CGSN n° 194, de 25 de setembro de 2026 (DOU de 28/09/2026), que alterou a Resolução CGSN n° 186, de 9 de abril de 2026; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação assinalada, o parágrafo único do artigo 3° da Portaria n° 128/2026-SEFAZ, de 21/08/2026 (DOE de 03/09/2026), que dispõe sobre o indeferimento do enquadramento no Simples Nacional, dos contribuintes mato-grossenses que apresentarem pendência de débitos e/ou irregularidade cadastral e dá outras providências:
“Art. 3° (...)
Parágrafo único Para fins do disposto nesta portaria, a irregularidade que deu causa ao indeferimento deverá ser regularizada no prazo definido pelo CGSN.” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de setembro de 2026. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 8 de outubro de 2026.