Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:55
Complemento:/90
Publicação:09/18/1990
Ementa:Reconfirma o Convênio ICM 56/86, de 09.12.86, e estende aos Estados do Ceará e Rio Grande do Norte sua autorização.
Assunto:Leite e Laticínios




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 55/90

Ratificado pelo Decreto nº 2.911/90; 3.047/90.
Ratificação Nacional DOU de 04.10.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 02/90.
Prorrogado, até 31.12.93, pelo Conv. ICMS 80/91. A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 60ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de setembro de 1990, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulgado em 05 de outubro de 1988, e na Lei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica reconfirmado o Convênio ICM 56/86, de 09 de dezembro de 1986, e estende aos Estados do Ceará e Rio Grande do Norte sua autorização.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1991.

Brasília, DF, 13 de setembro de 1990.