Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:121
Complemento:/92
Publicação:09/29/1992
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas relativamente à Área de Livre Comércio de Tabatinga - AM, às disposições do Convênio ICMS 52/92, que concede isenção nas remessas de produtos industrializados a Áreas de Livre Comércio.
Assunto:Área de Livre Comércio


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 121/92

Ratificação Nacional DOU de 16.10.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 06/92.
Ratificado e Aprovado pelo Decreto nº 2.089/92. O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 68ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 25 de setembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas, relativamente a Área de Livre Comércio de Tabatinga - AM, incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 52/92, de 25 de junho de 1992.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Cuiabá, MT, 25 de setembro de 1992.