Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:94
Complemento:/2003
Publicação:15/10/2003
Ementa:Altera dispositivo do Convênio ICMS 47/97, de 23.05.97, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos ou acessórios destinados a portadores de deficiência física ou auditiva.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 94/03

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 13/03.
Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 3803/04
Ver: Art. 56 do Anexo VII - Isenções do RICMS
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1997, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A lista de produtos citados na cláusula primeira do Convênio ICMS 47/97, de 23 de maio de 1997, passa a viger acrescida do seguinte item com a redação que se segue:

barra de apoio para portador de deficiência física 7615.20.00

"
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
 
São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.