Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
59
/2001
08/14/2001
09/06/2001
18
06/09/2001
1º/06/2001
Ementa:
Altera a Portaria nº 030/2001-SEFAZ, de 23/05/2001, que introduz alterações e acrescenta o Anexo VIII a Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ, de 29/07/92, revoga a Portaria nº 089/2000/SEFAZ, de 14/12/2000, e da outras providências.
Assunto:
Substituição Tributária-Materiais de Construção - MT
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 30/2001;
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 99/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 059/2001-SEFAZ
Altera a Portaria nº 030/2001-SEFAZ, de 23/05/2001, que introduz alterações e acrescenta o Anexo VIII a Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ, de 29/07/92, revoga a Portaria nº 089/2000/SEFAZ, de 14/12/2000, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica acrescentado § 3º ao artigo 3º da Portaria nº 030/2001-SEFAZ, de 23.05.2001, que introduz alterações e acrescenta o Anexo VIII à Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, revoga a Portaria nº 089/2000-SEFAZ, e dá outras providências, conforme redação a seguir:
“Art. 3º ..............................
..........................................
§3º Os contribuintes com estoque dos produtos de que trata o caput deste artigo deverão elaborar demonstrativo contendo dados sobre o valor do estoque inventariado, cálculo do imposto, bem como o parcelamento efetuado, conforme modelo em anexo (Anexo II), encaminhando-o para o seguinte endereço:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
Superintendência Adjunta de Informações Tributárias
Segmento de Substituição Tributária
Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 3.415B
Ed. Antônio Antero Paes de Barros — Complexo II 3º andar
CEP: 78.405-500 — Cuiabá — MT
Art. 2º
O demonstrativo de que trata o artigo anterior deverá ser encaminhado até 30 de setembro de 2001, diretamente ou através das Agências Fazendárias do domicílio fiscal do contribuinte.
Art. 3º
Em anexo à presente, publica-se o Anexo II da Portaria nº 030/2001-SEFAZ, renumerando seu Anexo Único para Anexo I.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2001.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A -5 E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 14 de agosto de 2001.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO II DA PORTARIA Nº 030/2001-SEFAZ
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS
SEGMENTO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DEMONSTRATIVO REFERENTE AO VALOR DO ESTOQUE, CALCULO DO IMPOSTO E PARCELAMENTO EFETUADO DAS MERCADORIAS INCLUÍDAS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 030/2001-SEFAZ
DADOS DO CONTRIBUINTE
NOME/RAZÃO SOCIAL:
CCI/IE: CNPJ: CNAE-FISCAL:
ENDEREÇO
BAIRRO: CIDADE: FONE:
DADOS DO CONTABILISTA
NOME:
ENDEREÇO: CIDADE:
CRC-MT: FONE: FAX:
DEMONSTRATIVO DO CALCULO DO IMPOSTO
Valor do estoque inventariado
R$
( + ) Valor agregado (margem = %)
R$
( = ) Base de cálculo do ICMS-ST devido
R$
( x ) 17% = Valor do ICMS-ST devido
R$
( - ) Crédito utilizado
R$
( = ) Valor do ICMS-ST a recolher
R$
DEMONSTRATIVO DO PARCELAMENTO / PAGAMENTO ÚNICO
Data do levantamento do estoque
Nº de parcelas pelo qual optou para o pagamento
Data do pagamento da parcela única ou primeira parcela
Valor do ICMS garantido utilizado para abatimento
R$
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, que as informações acima são a expressão da verdade e que correspondem ao valor do estoque, do imposto calculado e do parcelamento efetuado, conforme determinação prevista nos artigos 3º e 4º da Portaria nº 030/2001-SEFAZ, de 23/05/2001.
IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE
Nome do titular, sócio ou procurador
Assinatura
Local
Data