Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8/99
02/08/1999
02/11/1999
10
11/02/99
11/02/99

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11/12/96
Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:DocLink para 100 - Alterou a Portaria Circular 100/96
Alterado por/Revogado por:DocLink para 248 - REVOGADA pela Portaria 248/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 008/99 - SEFAZ

Introduz alterações na Portaria nº 100/96 - SEFAZ, de 11.12.96.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disquete no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

R E S O L V E :

Art. 1º O inciso VI do artigo 1º da Portaria nº 100/96 - SEFAZ, de 11 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º....

VI - para as empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação, telecomunicações e concessionárias de serviço público de energia elétrica:

a) até o 8º (oitavo) dia do mês subseqüente ao do faturamento, o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento;

b) até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subseqüente ao do faturamento, a diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido conforme a alínea anterior;
.....".

Art. 2º Excepcionalmente, no mês de fevereiro de 1999, o prazo de pagamento da primeira parcela do imposto, ora fixado na alínea "a" do inciso VI do artigo 1º da Portaria 100/96 - SEFAZ, fica prorrogado para o dia 17 de fevereiro de 1999.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 1999.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda