Texto: PORTARIA Nº 008/99 - SEFAZ Introduz alterações na Portaria nº 100/96 - SEFAZ, de 11.12.96. O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disquete no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, R E S O L V E : Art. 1º O inciso VI do artigo 1º da Portaria nº 100/96 - SEFAZ, de 11 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º.... VI - para as empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação, telecomunicações e concessionárias de serviço público de energia elétrica: a) até o 8º (oitavo) dia do mês subseqüente ao do faturamento, o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento; b) até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subseqüente ao do faturamento, a diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido conforme a alínea anterior; .....". Art. 2º Excepcionalmente, no mês de fevereiro de 1999, o prazo de pagamento da primeira parcela do imposto, ora fixado na alínea "a" do inciso VI do artigo 1º da Portaria 100/96 - SEFAZ, fica prorrogado para o dia 17 de fevereiro de 1999. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A – S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 1999.