Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:99
Complemento:/90
Publicação:14/12/1990
Ementa:Prorroga o prazo para o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.
Assunto:Direito Autoral e Artístico e Conexos


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 99/90

Ratificação Nacional DOU de 31.12.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/90.
Ratificado pelo Decreto nº 3.047/90.A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 61ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O termo final do prazo previsto na Cláusula segunda do Convênio ICMS 23/90, de 13.09.90, fica alterado para 30 de abril de 1991.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 12 de dezembro de 1990.