Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9792/2012
07/27/2012
07/27/2012
3
27/07/2012
27/07/2012

Ementa:Acrescenta o inciso IV ao Art. 89-A da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, modificada pela Lei nº 9.354, de 10 de maio de 2010.
Assunto:Processo Administrativo
Alterou/Revogou:DocLink para 7692 - Alterou a Lei 7.692/2002
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 9.792, DE 27 DE JULHO DE 2012.
Autor: Deputado Gilmar Fabris

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O Art. 89-A da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, modificada pela Lei nº 9.354, de 10 de maio de 2010, passa a vigorar acrescida do inciso IV:

“Art. 89-A (...)

(...)

IV - pessoa portadora de moléstia ou debilidade profissional decorrentes de acidente de trabalho.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.