Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
147/2024
08/06/2024
08/19/2024
32
19/08/2024
19/08/2024

Ementa:Altera o Anexo Único da Portaria n° 111/2024-SEFAZ, de 13 de junho de 2024 (DOE 27/6/2024), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, e dá outras providências.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final
Substituição Tributária- Refrigerantes
Alterou/Revogou:DocLink para 111 - Alterou a Portaria 111/2024
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 147/2024-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na legislação;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterada a coluna referente à “DESCRIÇÃO” dos itens 228, 229, 231, 232 e 242, bem como as colunas relativas ao “GTIN/EAN” e ao “VALOR (R$)” do item 231, e revogado o item 230, todos do Anexo Único da Portaria n° 111/2024-SEFAZ, de 13 de junho de 2024 (DOE de 27/6/2024), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, e dá outras providências, conforme segue:

ANEXO ÚNICO

REFRIGERANTES
ORDEMCÓDIGO LPMGTIN/EANDESCRIÇÃOUNIDADE DE MEDIDAVALOR (R$)
(...)(...)(...)(...)(...)(...)
228(...)(...)Ice Cola Marajá Lata 350ml(...)(...)
229(...)(...)Ice Cola Marajá Pet 250ml(...)(...)
230(revogado)(revogado)(revogado)(revogado)(revogado)
231(...)7898938236034Ice Cola Marajá Pet 2L(...)6,26
232(...)(...)Ice Cola Marajá Pet 3L(...)(...)
(...)(...)(...)(...)(...)(...)
242(...)(...)Marajá Kitubaína Guaraná Gfa 600ml(...)(...)
(...)(...)(...)(...)(...) (...)

Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de então.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de agosto de 2024.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)