Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:26
Complemento:/2004
Publicação:06/11/2004
Ementa:Altera o Anexo I do Ato COTEPE 35/02, que aprova o Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA. 
Assunto:SINTEGRA/ICMS




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

ATO COTEPE/ICMS Nº 26/04
   
 O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na 117ª reunião ordinária, realizada nos dias 1º a 3 de junho de 2004,  em conformidade com o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 20/00, de 24 de março de 2000 e na cláusula quarta do Convênio ICMS 144/02, de 13 de dezembro de 2002, resolveu:  

Art. 1º O § 3º do artigo 14 do anexo I do Ato COTEPE 35/02 passa a vigorar com a seguinte redação:  

“§ 3º As unidades federadas deverão disponibilizar arquivos conforme os leiautes a seguir:

I - eferente ao universo de contribuintes existentes em seus cadastros:CAMPO
TAMANHO
TIPO
OBSERVAÇÃO
CNPJ
14
Alfanumérico
 
INSCRIÇÃO ESTADUAL
14
Alfanumérico
 
UF
2
Alfabético
 
REGIÃO FISCAL
10
Alfanumérico
 
REGIME DE APURAÇÃO
1
Numérico
0 = Documento fiscal emitido por esta inscrição não gera crédito ao destinatário
1 = Gera crédito
CNAE FISCAL
8
Numérico
 
DATA INÍCIO ATIVIDADE
8
Data
Padrão aaaammdd
DATA FIM DE HABILITAÇÃO
8
Data
Padrão aaaammdd; deve ser preenchido com zeros quando estiver em atividade (habilitado)
DATA INÍCIO DE CONTROLE
8
Data
Padrão aaaammdd; deve ser preenchido com zeros quando não estiver obrigado à entrega dos arquivos digitais Sintegra
DATA FIM DE CONTROLE
8
Data
Padrão aaaammdd; a data final deve ser informada somente se o contribuinte obrigado a entregar arquivos for desobrigado posteriormente. Deve ser preenchida com zeros nas hipóteses do contribuinte nunca ter sido obrigado (data início controle zerada) ou encontrar-se com a obrigação em curso
 
II - Referente aos contribuintes omissos na entrega de seus arquivos magnéticos

NOME DO CAMPO
TAMANHO
POSIÇÃO
FORMATO
01
UF do Contribuinte
2
1
2
X
02
CNPJ do Contribuinte
14
3
16
N
03
IE do Contribuinte
14
17
30
X
04
Nome do Contribuinte
35
31
65
X
05
Mês da Omissão
2
66
67
N
06
Ano da Omissão
4
68
71
N
”.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 8 de junho de 2004.  
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ