Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
3
Complemento:
/2004
Publicação:
02/04/2004
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins ao Protocolo ICMS 22/03, que criou o Portal Interestadual de Informações Fiscais.
Assunto:
Portal Interestadual de Informações Fiscais
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 03/04
.
Publicado, no âmbito estadual, pelo Decreto
2.779/04
.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins ao
Protocolo ICMS 22/03
, que criou o Portal Interestadual de Informações Fiscais.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão,
Mato Grosso
, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina,
Sergipe e Tocantins
, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e Gerente de Receita, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira
Ficam estendidas, ao Estado do Tocantins, as disposições do Protocolo ICMS 22/03, de 10 de outubro de 2003.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2004.
Brasília, DF, 29 de janeiro de 2004.