Texto: CONVÊNIO ICM 38/82 . Consolidado até Conv. ICMS 47/89 . Introduzido no RICMS pelo Decreto 3.803/04 . Vide Anexo VII "Isenções" do RICMS. . Ratificação Nacional DOU de 03.01.83, pelo Ato COTEPE 10/82. . Alterado pelos Convênios ICM 56/85, 47/89 . Reconfirmado até 31.12.91 pelo Conv. ICMS 52/90. . Prorrogado pelos Convênios ICMS 80/91, 124/93, 121/95 (por prazo indeterminado).
Cláusula segunda Ficam os Estados autorizados a conceder anistia e remissão aos créditos tributários decorrentes de operações efetuadas anteriormente à vigência deste Convênio e que se enquadrem na hipótese descrita na cláusula anterior.
Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 14 de dezembro de 1982.