Texto:
“§ 2º O regime de que trata este protocolo não se aplica às transferências da mercadoria entre estabelecimentos industriais da mesma empresa e nas remessas efetuadas pela indústria para seu estabelecimento filial atacadista ”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
Foz do Iguaçu, PR, 26 de setembro de 1997