Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:28
Complemento:/97
Publicação:10/06/1997
Ementa:Promove alteração no Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.97, que trata da substituição tributária de cervejas, chopes e refrigerantes.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 28/97
Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Foz do Iguaçu, PR, no dia 26 de setembro de 1997, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/92, de 3 de abril de 1992:

“§ 2º O regime de que trata este protocolo não se aplica às transferências da mercadoria entre estabelecimentos industriais da mesma empresa e nas remessas efetuadas pela indústria para seu estabelecimento filial atacadista ”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

Foz do Iguaçu, PR, 26 de setembro de 1997