Texto:
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula aplica-se também às multas por infrações formais propostas ou impostas até 31 de dezembro de 1981.
Cláusula segunda Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a cancelar, também, os créditos tributários do ICM prescritos até 31 de dezembro de 1981.
Cláusula terceira O disposto neste Convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias pagas.
Cláusula quarta Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
João Pessoa, PB, 21 de outubro de 1982.