Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 34, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 17.10.2022, Seção 1, p. 114. . Retificação publicada no DOU de 18.10.2022, p. 45.
CONSIDERANDO o Decreto nº 67.161, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 131/22, de 23 de setembro de 2022, informa a rejeição do citado Estado à ratificação do Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 186ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 23 de setembro de 2022:
Convênio ICMS nº 131, de 23 de setembro de 2022, que altera o Convênio ICMS nº 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.