Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:142
Complemento:/2005
Publicação:12/21/2005
Ementa:Dispõe sobre a inclusão dos Estados de Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraná e São Paulo nas disposições do Convênio ICMS 59/98, que autoriza os Estados do Amazonas, Bahia, Pará e Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações internas com farinha de mandioca.
Assunto:Isenção
Mandioca e Derivados




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 142/05
. Ratificado pelo Ato Declaratório 1/06.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 7.001/06.

 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraná e São Paulo incluídos nas disposições do Convênio ICMS 59/98, de 29 de junho de 1998.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.