Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2014
01/28/2014
01/31/2014
45
28/01/2014
28/01/2014

Ementa:Aprova enquadramento, diferimento, renovação e vistoria de empresas, relativos ao PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 002/2014
. Retificada no DOE de 03.02.2014, p. 21.
. Retificada no DOE de 09.06.2014, p.19.
. Vide Decreto 2.443/14: renovação de benefício da Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda.
. Vide Decreto 2.473/14: enquadramento de 5 empresas no PRODEIC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 45ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de janeiro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
01 - EMPV – Empresa Matogrossense de Placas Veiculares Ltda, processo nº. 576.357/2013 Inscrição Estadual 13.476.895-7 CNPJ nº. 17.274.270/0001-93– Cuiabá- MT.
02 - CIFI Construtora e Incorporadora Ltda, processo nº26. 672/2014, Inscrição Estadual nº. 13.215.239-8, CNPJ nº. 04.651.140/0001-80 – Cuiabá - MT.
03 - Mosaic Fertilizantes Brasil Ltda, processo nº 18.210/2014, Inscrição Estadual nº. 13.239.249-6, CNPJ nº. 61.156.501/0092-93 – Sorriso – MT.
04 - Cerâmica Araguaia Ltda, processo nº 712.313/2013, Inscrição Estadual nº. 13.469.371-0, CNPJ nº. 17.168.727/0001-85 –Porto Alegre do Norte - MT.
05 - Mineração Coité Ltda, processo nº. 679.748/2013 Inscrição Estadual nº 13.485.169-2, CNPJ nº. 17.997.373/0001-81 – Poxoréu - MT.

Art. 2º - Aprovar o Diferimento quanto ao diferencial de Alíquota do imobilizado no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
01 - ACEPX Comércio e Exportação de Cereais Ltda, processo nº. 583.417/2013 Inscrição Estadual 13.490.065-0, CNPJ nº. 17.718.668/0001-71 – Rondonópolis- MT.
02- Incomex Agroindustrial, Logística e Exportação Ltda, processo nº. 665.582/2013, Inscrição Estadual nº 13.346.769-4, CNPJ nº 08.990.051/0001-10 – Sorriso - MT.
03 - Agrícola Alvorada Ltda, processo nº35.938/2014, Inscrição Estadual nº 13.358.393-7, CNPJ nº. 04854.422/0009-32 – Primavera do Leste - MT.
04 - Copagri Comercial Paranaense Agrícola Ltda, processo nº. 29.465/2014 Inscrição Estadual nº. 13.476.888-4, CNPJ nº. 04.409.153/0001-90 –Campo Verde – MT.
05 - Agrícola Alvorada Ltda., processo nº 35.938/2014, Inscrição Estadual nº 13.359.627-3, CNPJ nº. 04.854.422/0009-32 – Primavera do Leste - MT.
06 - Agrícola Alvorada Ltda, processo nº. 25.929//2014 Inscrição Estadual nº. 13.358.395-3, CNPJ nº. 04.854.422/0008-51 – Gaúcha do Norte - MT.
07 - Jacó Comércio e Indústria de Cereais Ltda, processo nº. 669.847/2013, Inscrição Estadual nº. 13.469.081-8, CNPJ nº. 16.975.022/0001-07 - Campo Novo do Parecis – MT.

Art. 3º - Aprovar a renovação no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, de acordo com a Lei 9.932/2013 e Decreto 1.943/2013 da empresa Bimetal Indústria e Comércio de Produtos Metalúrgicos Ltda, CNPJ nº. 01.261.017/0003-27, Inscrição Estadual nº. 13.215.508-7 – Cuiabá MT.

Art. 4º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
1 - Gradual Indústria e Comércio de Produtos Ópticos Ltda, processo nº. 668.214/2013 – Cuiabá - MT.
2 - Carnes Boi Branco Ltda., processo nº. 651.074/2013 – Várzea Grande - MT.
3 - Palu Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Eireli., processo nº. 698.791/2013 – Cuiabá - MT.
4 - Distribuidora de Produtos Naturais Ltda., processo nº. 700.717/2013 – Cuiabá - MT.
5 - Tio Alvino Comercial de Alimentos Ltda, processo nº. 646.479/2013 –Várzea Grande- MT.
6 - Equipamentos Rodoviários Rodrigues Ltda., processo nº. 638.584/2013 - Cuiabá-MT.
7 - Producampo Indústria e Comércio de Cereais Ltda., processo nº. 16.259/2014 –Cuiabá- MT.
8 - Metta Distribuidora de Medicamentos e Perfumaria Ltda., processo nº. 18.158/2014 – Cuiabá – MT.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 28 de janeiro de 2014.



Presidente em Substituição Legal do CEDEM


TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 03.02.2014, p. 21)

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 002/2014, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, publicada no DOE, página 45, de 31 de janeiro de 2014, em seu Art. 2º, passa a ter a seguinte redação:

Onde se lê: Art. 2º - Aprovar o Deferimento quanto ao diferencial de Alíquota do imobilizado no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:

Leia-se: Art. 2º - Aprovar o Diferimento quanto ao diferencial de Alíquota do imobilizado no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
Cuiabá, 31 de janeiro de 2014.


Valério Francisco Peres de Gouveia
Presidente em substituição legal do CEDEM


TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 03.02.2014, p. 21)

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 002/2014, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, publicada no DOE, página 45, de 31 de janeiro de 2014, em seu Art. 3º, passa a ter a seguinte redação:

Onde se lê: Bimetal Indústria e Comércio de Produtos Metalúrgicos Ltda, CNPJ nº. 01.261.017/0001-65, Inscrição Estadual nº. 13.215.508-7 – Cuiabá MT.

Leia-se: Bimetal Indústria e Comércio de Produtos Metalúrgicos Ltda, CNPJ nº. 01.261.017/0003-27, Inscrição Estadual nº. 13.215.508-7 – Cuiabá MT.


Presidente em substituição legal do CEDEM


TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 09.06.2014, p. 19)

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 002/2014, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, publicada no DOE, página 45, de 31 de janeiro de 2014, em seu Art. 2º, inciso 3, passa a ter a seguinte redação:

Onde se lê: Agrícola Alvorada Ltda., processo nº 35.938/2014 Inscrição Estadual nº 13.358.393-7, CNPJ nº. 04.854.422/0009-32 – Primavera do Leste - MT.

Leia-se: Agrícola Alvorada Ltda., processo nº 35.938/2014, Inscrição Estadual nº 13.359.627-3, CNPJ nº. 04.854.422/0009-32 – Primavera do Leste - MT.

Cuiabá, 04 de junho de 2014.

Presidente do CEDEM