Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:65
Complemento:/2019
Publicação:09/25/2019
Ementa:Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo do Protocolo ICMS 12/96, que dispõe sobre o regime de substituição tributária de leite em pó, nas operações realizadas entre os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Paraná, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco e Ceará.
Assunto:Substituição Tributária-Leite e laticínios




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 65, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
. Consolidado até o Protocolo ICMS 79/2019.
. Publicado no DOU de 25.09.2019, Seção 1, p. 28 pelo Despacho 71/19 do Diretor do CONFAZ.
. Alterado pelo Protocolo ICMS 79/19.

Os Estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo excluído do Protocolo ICMS 12/96, de 13 de setembro de 1996. (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 79/19) Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.