Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
50/2016
09/15/2016
09/15/2016
24
15/09/2016
15/09/2016

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016
. Homologada nos termos da Resolução 54/2017-CDA/MT.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO - CDA/MT, criado pela Lei Complementar nº 339 de 12 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Item II, § 4º, Artigo 1º, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Conforme artigo 7º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, os produtores:
ORDEMPRODUTORESINSCRIÇÃO ESTADUALCPF/CNPJ
1RODRIGO BEE PEREIRA13.436.120-2026.665.041-40
2ADRIANO LOEFF13.636.985-5366.379.471-72
3VANIR POTRICH13.241.688-3053.480.050-53
4ANDIEGO ZONTA13.267.928-0862.545.881-53
5CESAR POSSAMAI13.216.223-7459.453.141-53
6CLAUDIO POSSAMAI13.417.419-4361.602.291-68
7EDVANDRO TONI13.436.785-5571.899.009-34
8ADELINO GUADAGNIN13.236.347-0144.402.700-00
9ALTAIR JOSÉ MARIA13.235.383-0332.591.359-87
10SANDRO AUGUSTO GUTIERRES DE OLIVEIRA13.390.898-4388.077.341-68
11KELLY REJANE RAASCH FARIAS13.320.097-3883.928.481-87
12NEDIO RISIERI GERMINIANI13.228.670-0411.317.461/04
13CLAUDIR FAVARETTO13.256.469-6497.478.439-00
14DEONEI ANESE13.428.169-1019.065.941-63
15JOSÉ OLIMPIO ASCOLI13.522.999-5017.256.121-35
16MARCOS EDIZAN SICHIERI13.470.115-1567.199.221-49
17HELIO GATTO13.290.755-0181.308.361-49
18LUIMAR LUIZ GEMI13.223.759-8473.453.229-04
19ELISEU LIVON DO LAGO13.368.297-8810.279.401-10
20FRANKIE ROBERTO SOUZA E MONTAGNI13.231.697-8424.341.221-91
21ADRIANO LUIZ BARCHET13.408.591-4568.879.301-53
22VILSON LUIZ GRAEBIN13.234.986-8234.832.611-68
23SADI ZONTA13.235.008-4204.101.310-91
24ARMISTON CASSIANO BOMBARDA13.529.153-4824.661.121-34
25JOACIR MISSIO13.229.348-0363.063.041-34
26JOÃO ANDRÉ LOPES GUERREIRO13.222.051-2033.196.139-36
27JANETE MISSIO13.230.965-3362.091.981-04

Art. 2º - O produtor deverá recolher 3% (três por cento) do valor do benefício recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com início na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Atenciosamente,


VANESSA QUEIRÓS PINTO
Secretária de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários
Presidente do CDA/MT