Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
830/2011
11/21/2011
11/21/2011
3
21/11/2011
21/11/2011

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo X RICMS-Diferimento
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2583 - Revogado pelo Decreto 2583/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 830, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – fica renumerado para § 1º o parágrafo único do artigo 7º do Anexo X, mantida a respectiva redação, bem como, acrescentado o § 2º ao citado dispositivo, conforme segue:

“Art. 7º ........................................................................................................................
§ 1º .............................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 2º O diferimento previsto no caput abrange todos os estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, bem como alcança todas as mercadorias ou produtos que vierem a ser comercializados nas condições previstas neste artigo.
..................................................................................................................................”

II – fica acrescentada a nota nº 1 ao artigo 11 do Anexo X, e que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 11 ....................................................................................................................
...............................................................................................................................
Nota:
1. O benefício do diferimento previsto no artigo 11 referenciado produzirá efeitos até 20/11/2011.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 21 de novembro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.