Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 28, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 28.10.2021, Seção 1, p. 27.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário-Executivo de Fazenda da Secretaria de Economia do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 4161/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 338ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de outubro de 2021: Convênio ICMS 190/21 - Revigora e altera o Convênio ICMS nº 155/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ