Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
171/2011
30/06/2011
30/06/2011
38
30/06/2011
30/06/2011

Ementa:Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a vigorarem no exercício de 2012.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 053/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 171/2011 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na legislação estadual complementar aplicável, e,
Considerando as disposições contidas na Portaria nº 084/2005SEFAZ, de 21 de julho de 2005;

R E S O L V E:

Art. 1º - Publicar os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios Matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2012.

Parágrafo único – Os relatórios anexos I, II, III e IV desta Portaria, detalham os números utilizados para cálculo preliminar dos Índices de Participação dos Municípios:
I – ANEXO I: ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados;
II – ANEXO II: ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices;
III – ANEXO III: ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e;
IV – ANEXO IV: ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. 2º – Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, as informações econômico-fiscais dos contribuintes:
I - Cadastrados na CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas com os códigos 6010-1/00 e 6021-7/00;
II - Com divergência cadastral ou pendência de regularização ou confirmação de valores declarados nas GIA-ICMS Eletrônicas, a seguir relacionados:
III - Que promoveram saídas com destino a revendedores varejistas autônomos.

Art. 3º – As Prefeituras Municipais terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentação de impugnações na forma estabelecida pelo artigo 15 da Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, e alterações posteriores.

§ 1º – As impugnações relativas aos critérios contidos nos incisos II, III, IV, V e VI do artigo 2º da Portaria 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, deverão ser instruídas com documentos originais emitidos pelos órgãos competentes, constantes da legislação supracitada.

§ 2º – Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá – MT, 30 de junho de 2011.