Texto: CONVÊNIO ICMS 58/06 . Consolidado até o Conv. ICMS 84/2021. . Ratificado pelo Ato Declaratório nº 08/2006. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.972/2006. . Alterado pelo Conv. ICMS 84/2021 (adesão do ES, MT, PA) . Aprovado pela Lei 11.548/2021.
Parágrafo único. As normas complementares à efetivação do referido benefício serão estabelecidas em legislação estadual. Cláusula segunda A inobservância das condições previstas neste convênio acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.