Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
73/2010
03/31/2010
04/07/2010
18
07/04/2010
**01/03/2010

Ementa:Introduz alterações na Portaria n° 189/2009-SEFAZ, de 30.12.2009 (DOE 06.01.2010) e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada Prestação Serv. Transp. Passageiros
Alterou/Revogou:DocLink para 189 - Alterou a Portaria 189/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 073/2010 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 189/2009-SEFAZ, de 30.12.2009 (DOE 06.01.2010) passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterado o § 1° do artigo 2°, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° .....................................................................................................................................................

§ 1° Fica vedado ao contribuinte enquadrado no regime de estimativa nos termos desta Portaria, acumular qualquer outro benefício fiscal previsto na legislação estadual, incidente sobre prestações de serviço de transporte de passageiros intermunicipal.”
.................................................................................................................................................................”

II – revogado o inciso II do parágrafo único do artigo 5°, como segue:
“Art. 5° .....................................................................................................................................................

Parágrafo único .......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................
II – (revogado)”

III – alterado o inciso I do § 1º do artigo 7º, nos seguintes termos:
“Art. 7º ......................................................................................................................................................
§ 1º...........................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................
I – fazer uso sistemático de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, sendo obrigatória a comprovação da instalação em todos os veículos para os contribuintes arrolados no Anexo I, até 30 de junho de 2010;
.................................................................................................................................................................”

Art. 2º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria n° 189/2009-SEFAZ, a partir de 1° de março de 2010, o contribuinte Transportes Satélite LTDA, inscrição estadual n° 13.020935-0.

Art. 3° Os Anexos I e II da Portaria 189/2009-SEFAZ, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – em decorrência da inclusão estabelecida no artigo 2° desta portaria, fica alterado o Anexo I da Portaria n° 189/2009-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo desta Portaria.
II – ficam retificados, na forma indicada, a designação dos Anexo I e II da Portaria n° 189/2009-SEFAZ, como segue:

Dispositivo
Texto a ser alterado:
Substituir por:
I -
Anexo I Designação
ANEXO I DA PORTARIA N° 189/2009-SEFAZ, DE 29.12.2009
...
ANEXO I DA PORTARIA N° 189/2009-SEFAZ, DE 30.12.2009
...
II -
Anexo II Designação
ANEXO II DA PORTARIA N° 189/2009-SEFAZ, DE 29.12.2009
...
ANEXO II DA PORTARIA N° 189/2009-SEFAZ, DE 30.12.2009
..

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2010, exceto em relação ao disposto no inciso II do artigo 3°, cujos efeitos retroagem a 6 de janeiro de 2010.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 31 de março de 2010.


“ANEXO I DA PORTARIA N° 189/2009-SEFAZ, DE 30.12.2009

REGIME DE ESTIMATIVA SEGMENTADA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS


VALORES MENSAIS E ANUAL ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO – JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010

CONTRIBUINTE
VALOR DO ICMS
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
CNAE
ESTIMATIVA JAN-FEV
(R$)
ESTIMATIVA MAR - DEZ (R$)
ESTIMATIVA ANUAL
(R$)
1)
13.001884-8
Barratur Transportes e Turismo Ltda
15.099.369/0001-70
4922-1/01
18.859,91
16.215,91
199.878,92
2)
13.016691-0
Empresa Colibri Transportes Ltda
03.831.740/0001-68
4921-3/01
22.705,09
19.522,03
240.630,48
3)
13.079649-2
Empresa de Transportes Andorinha S.A
55.334.262/0084-01
4922-1/02
81.729,01
70.271,29
866.170,92
4)
13.056537-7
Expresso Rubi Ltda
15.950.025/0001-23
4922-1/01
22.286,66
19.162,25
236.195,82
5)
13.289913-2
Expresso Juara Ltda
07.094.632/0001-00
4922-1/01
4.988,59
4.289,24
52.869,58
6)
13.166495-6
Expresso Satélite Norte Ltda (ônibus)
01.031.060/0009-91
4922-1/02
5.951,34
5.117,02
63.072,88
7)
13.175889-6
Rápido Chapadense Viação Ltda
01.921.646/0001-74
4922-1/01
4.945,47
4.252,15
52.412,44
8)
13.065549-0
Transportes Jaó Ltda
15.099.930/0001-11
4922-1/01
39.085,86
33.606,35
414.235,22
9)
13.175565-0
Verde Transportes Ltda
01.751730/0001-97
4921-3/02
77.020,15
66.222,57
816.266,00
10)
13.071207-8
Viação Eldorado Ltda
15.060.676/0002-29
4930-2/02
18.124,44
15.583,55
192.084,38
11)
13.023737-0
Viação São Luiz Ltda
01.016.179/0003-08
4922-1/02
9.231,23
7.937,09
97.833,36
12)
13.201849-7
Viação Sol Nascente Ltda
04.487.514/0001-74
4922-1/01
11.817,60
10.160,88
125.244,00
13)
13.008406-9
Viação Xavante Ltda
03.143.492/0001-62
4922-1/01
58.254,65
50.087,84
617.387,70
14)
13.020935-0
Transportes Satélite LTDA
83.029.140/0001-10
4922-1/02
-
52.571,83
525.718,30