Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:5
Complemento:/2001
Publicação:07/17/2001
Ementa:Estabelece disciplina para as operações relacionadas com a venda de passagem aérea.
Assunto:Prest. Serv. Transp. Aéreo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 05/01
. Consolidado até o Ajuste SINIEF 04/04
. Alterado pelos Ajustes SINIEF 7/03, 13/03, 04/04
. Introduzidas alterações no RICMS pelo Decreto 2.631/04.

O Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, considerando o disposto nos art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal que a empresa aérea  nacional estabelecida em qualquer unidade da Federação, nas vendas de bilhetes de passagens aéreas, em substituição a emissão do bilhete de passagem e nota de bagagem, modelo 15, nos termos do artigo 51 do Convenio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, poderá adotar os procedimentos previstos neste regime especial. (Nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 04/04)
Cláusula segunda Efetuada a venda do bilhete, a empresa aérea fará a confirmação ao passageiro, obedecendo ao modelo constante no Anexo I.

Cláusula terceira Por ocasião do "check in", a empresa aérea emitirá, em uma única via, por sistema eletrônico de processamento de dados, e entregará ao passageiro o "Bilhete/Recibo do Passageiro", conforme modelo constante no Anexo II, que conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
I - a denominação: "Bilhete/Recibo do Passageiro";
II - o número de ordem;
III - a data e o local da emissão;
IV - a identificação do emitente: o nome, o endereço e os números da inscrição, estadual e no CNPJ;
V - a identificação do vôo e a da classe;
VI - a data e a hora do embarque e os locais de origem e de destino;
VII - o nome do passageiro;
VIII - o valor da tarifa;
IX - o valor de taxas e outros acréscimos, com a correspondente identificação;
X - o valor total da prestação;
XI - a observação: "O passageiro manterá em seu poder este bilhete, para fins de fiscalização em viagem".

Parágrafo único Juntamente com o bilhete previsto nesta cláusula, a empresa aérea entregará ao passageiro o "Cartão de Embarque", parte do documento constante no Anexo II, que, por ocasião do embarque, será retido pela empresa aérea para guarda juntamente com o Manifesto do Vôo previsto na cláusula quarta.

Cláusula quarta Encerrado o embarque dos passageiros, para o fechamento do vôo, a empresa aérea emitirá documento de controle, por sistema eletrônico de processamento de dados, denominado "Manifesto de Vôo", conforme modelo constante no Anexo III, que conterá, no mínimo:
I - a denominação: "MANIFESTO DE VÔO";
II - o número de ordem;
III - a data e local da emissão;
IV - a identificação do emitente: o nome, o endereço e os números da inscrição, estadual e no CNPJ;
V - a identificação do vôo;
VI – a data e o número da confirmação da venda e o número de ordem do Bilhete/Recibo do Passageiro;
VII - o local, a data e a hora do embarque;
VIII - o nome, a classe, o número do assento, o destino de cada passageiro, o valor da prestação e o ICMS correspondente;
IX - o valor total das prestações indicadas no Manifesto;
X – o valor total do ICMS.

Cláusula quinta Nos casos em que haja excesso de bagagem, a empresa aérea emitirá o Conhecimento Aéreo, modelo 10, para acobertar o seu transporte.

Cláusula sexta Os documentos previstos neste ajuste serão mantidos pela empresa aérea para exibição ao fisco, durante o prazo previsto na legislação de cada unidade federada para a guarda de documentos fiscais.

Parágrafo único Poderão as unidades federadas exigir que a empresa aérea entregue periodicamente os arquivos relativos aos documentos previstos nesta cláusula, em meio eletrônico ou outro meio, de acordo com o leiaute estabelecido no Anexo IV.

Cláusula sétima A aplicação do disposto neste ajuste fica condicionada ao cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias que não conflitem com as normas aqui estabelecidas.

Cláusula oitava Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.

Nova redação dada aos ANEXOS I a III pelo Ajuste SINIEF 7/03.
ANEXO Ajuste SINIEF 7.doc

Redação Original GOL Transportes Aéreos
R.Dom Jaime de Barros Câmara, 300
São Bernardo do Campo – SP
Número do Agente: 99999
Nome do PassageiroNúmero de Confirmação:
X0X0XX
Endereço do Passageiro, 999Data da Reserva:
dd/mm/aa
Cidade do Passageiro - UFModificado em:
dd/mm/aa
cep Reservado por:
Nome
MODELO 3
MANIFESTO DE VÔO
A0022ROS 2.7 GOL TRANSPORTES AÉREOS ddMESaa
Manifesto de Vôo Pág. 1

+ Flight for: dd-mes-aa Saída: hh:mm Chegada: hh:mm
+ Flight Key: aaaammddXXXYYY 9999 XXX YYY

Nome do Passageiro
Titulo
Data de Confirm
Classe Tarifa
NºOrdem
Bilhete/
RecPass
Numero
de
Confirm
Status Cupom
Código SSR
Assento
XXXX, A
XXXYYY dd,MÊS hh:mm
MR
01AGO00
Y
X9XXXX
FF
Moeda
BRL
99X
Custo Total: 999,99 Taxa Total: 99,99
YYYYYYYY, B
XXXYYY ddMES hh:mm
MR
21JUL00
Y
Y9YYYY
FF
Moeda
BRL
99X
Custo Total: 999,99 Taxa Total: 99,99
ZZZZZZ, C
XXXYYY ddMES hh:mm
MR
18JUL00
Y
Z9ZZZZ
FF
Moeda
BRL
99X
Custo Total: 999,99 Taxa Total: 99,99
+ fim de relatório +
Total de Manifestos: 99 Homens: 99 Mulheres: 9 Crianças: 9
Total a Bordo: 99 Homens: 99 Mulheres: 9 Crianças: 9
ANEXO IV

REGISTRO TIPO 01
POR MANIFESTO DE VÔO
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo“01”
2
1
2N
02
CNPJInscrição do contribuinte no CNPJ
14
3
16N
03
Inscrição EstadualInscrição estadual do contribuinte
14
17
30N
04
Nome do ContribuinteNome (razão social/denominação) do contribuinte
25
31
55X
05
NúmeroNúmero do “Manifesto de Vôo”
15
56
70N
06
Data de EmissãoData da emissão do “Manifesto de Vôo”
8
71
78N
07
Unidade da FederaçãoSigla da Unidade Federada onde foi emitido o “Manifesto de Vôo”
2
79
80X
08
Código IATA – inícioCódigo da cidade de início do vôo
3
81
83X
09
Código IATA – fimCódigo da cidade de término do vôo
3
84
86X
10
Vôo Identificação do vôo na cidade de emissão do Manifesto de Vôo
6
87
92X
11
Passageiros TotalQuantidade de passageiros constantes no Manifesto de Vôo
3
93
95N
12
Valor TotalValor do Bilhete/Recibo do Passageiro
15
96
110N
13
OutrosOutras taxas cobradas do passageiro
8
111
118N
14
Base de Cálculo do ICMSBase de Cálculo do ICMS
15
119
133N
15
ICMS Valor total do ICMS
8
134
141N

OBSERVAÇÕES:
1 – CAMPO 06: a data deverá ser expressa no formato AAAAMMDD;
2 - CAMPO 08: deverá ser informado o código IATA da cidade de origem constante no Manifesto de Vôo;
3 – CAMPO 09: deverá ser informado o código IATA da cidade de destino constante no Manifesto de Vôo;
4 – CAMPO 11: quantidade de passageiros embarcados na cidade de emissão do Manifesto de Vôo;
5 – CAMPO 12: valor total constante no Manifesto de Vôo, que corresponderá ao somatório do CAMPO 08 de todos os registro tipo 02;
6 – CAMPO 13: somatório do CAMPO 09 de todos os registros tipo 02;
7 – CAMPO 14: somatório do CAMPO 10 de todos os registros tipo 02;
8 – CAMPO 15: somatório do CAMPO 11 de todos os registros tipo 02;
REGISTRO TIPO 02
POR CIDADE DE DESEMBARQUE DO PASSAGEIRO
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo“02”
2
1
2N
02
Inscrição EstadualInscrição estadual do contribuinte
14
3
16N
03
Data de emissãoData de emissão do Bilhete/Recibo do Passageiro
8
17
24N
04
VôoIdentificação do vôo
6
25
30X
05
Código IATA - inícioCódigo da cidade de embarque do passageiro
3
31
33X
06
Código IATA – fimCódigo da cidade de desembarque do passageiro
3
34
36X
07
PassageirosQuantidade de passageiros desembarcados nesta cidade
3
37
39N
08
Valor TotalValor total do Bilhete/Recibo do Passageiro
15
40
54N
09
OutrosOutras taxas cobradas do passageiro
8
55
62N
10
Base de Cálculo do ICMSBase de Cálculo do ICMS
15
63
77N
11
ICMSValor do imposto destacado
8
78
85N
12
Branco
41
86
126X
REGISTRO TIPO 03
POR BILHETE/RECIBO DO PASSAGEIRO
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo“03”
2
1
2N
02
Inscrição EstadualInscrição estadual do contribuinte
14
3
16N
03
Data de EmissãoData de emissão do Bilhete/Recibo de Passageiro
8
17
24N
04
NúmeroNúmero do Bilhete/Recibo do Passageiro
15
25
39N
05
NomeNome do Passageiro
20
40
59X
06
Vôo e conexãoIdentificação do vôo e da conexão
12
60
71X
07
Código IATA – inícioCódigo da cidade de embarque do passageiro
3
72
74X
08
Código IATA – fimCódigo da cidade de desembarque do passageiro
3
75
77X
09
Valor TotalValor total do Bilhete/Recibo de Passageiro
15
78
92N
10
OutrosOutras taxas cobradas do passageiro
8
93
100N
11
Base de Cálculo do ICMSBase de Cálculo do ICMS
15
101
115N
12
ICMSValor do imposto destacado
8
116
123N
13
Branco
3
124
126X
ANEXO V (Revogado) (Revogado pelo Ajuste SINIEF 04/04)
Redação original, ANEXO V acrescentado pelo Ajuste SINIEF 7/03.
ANEXO V
ITEM
RAZAO SOCIAL
CNPJ
ENDEREÇO
1
    GOL Transportes Aéreos
04.020.028/0001 41
    Rua Helena nº 335, 3º andar, conjunto 32, Vila Olímpia, São Paulo, SP
2
    TRIP Transporte Aéreo Regional do Interior Paulista Ltda
02.428.624/0001 30
    Av. Francisco Glicério, n 1.308, Centro, Campinas, SP
3
    OCEANAIR Linhas Aéreas Ltda.
    (Acrescentado o Item 3 pelo Ajuste nº 13/03)
02.575.829/0001 48
    Praça Sen. Salgado Filho, S/N – entre Eixos 4-5/E-F, Aeroporto Santos Dumont, Rio de Janeiro, RJ
4
    VASP Viação Aérea São Paulo S/A .
    (Acrescentado o Item 4 pelo Ajuste nº 13/03)
60.703.923/0001 31
    Praça Cte. Lineu Gomes, S/N, Ed. Sede VASP, Aeroporto de Congonhas, São Paulo, SP