Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
732/91
07/10/1991
07/10/1991
1
07/10/91
07/10/91

Ementa:Estabelece normas de articulação entre os órgãos do Estado, para o desenvolvimento do PROGRAMA DE COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL.
Assunto:Programa de Combate à Sonegação Fiscal
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 2.475/2010
- Revogado pelo Decreto 2.701/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 732, DE 07 DE OUTUBRO DE 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições, legais que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual e, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1 990, que define os crimes contra a ordem tributaria,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o "PROGRAMA DE COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL", envolvendo esforços conjuntos da Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública e a Procuradoria Geral do Estado, em articulação com o Ministério Publico.

Artigo 2º (revogado) (Declarada, expressamente, a revogação pelo Dec. 2.475/10)
Artigo 3º - Os Órgãos envolvidos tomarão as medidas necessárias com vistas à implementação, ao acompanhamento e à avaliação periódica do programa.

Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de outubro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.

JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
Secretário de Fazenda