Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
68/2001
09/27/2001
10/04/2001
16
04/10/2001
04/10/2001

Ementa:Institui tabelas prevendo critérios para apuração de preços mínimos para fins de obtenção da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de trasnporte de combustíveis.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Frete Combustível
Alterou/Revogou:DocLink para 69 - REVOGOU a Portaria 69/99
Alterado por/Revogado por:DocLink para 80 - Revogada pela Portaria 80/2001
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Portaria N º 068/2001-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços do frete de combustível no mercado conforme coleta,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam instituídas as Tabelas 01 e 02, publicadas em anexo, contendo critérios para apuração dos preços mínimos dos serviços de transporte de combustíveis, realizados por empresas transportadoras e transportadores autônomos, para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.

Art. 2º A Tabela 01 aplica-se apenas quando o remetente e o destinatário do produto forem, respectivamente, unidade produtora e unidade coletora do produto, fixando os preços mínimos por metro cúbico do produto transportado, variáveis em função da distância.

§ 1º A base de cálculo do ICMS corresponderá ao resultado da multiplicação do valor fixado pelo total, em metros cúbicos, do produto transportado.

§ 2º Quando não houver, na Tabela 01, expressa indicação da unidade coletora e/ou da unidade produtora, para o cálculo do valor do frete, será utilizado o índice 0,5867 (cinco mil, oitocentos e sessenta e sete décimos milésimos), aplicado sobre o total da quilometragem rodada, no qual o valor encontrado dividirá por 0,88 para obter a base de cálculo do serviço de transporte.

Art. 3º Excluídas as hipóteses disciplinadas no artigo anterior, no transporte, em geral, de combustíveis, o respectivo preço mínimo será obtido através da utilização dos índices estabelecidos na Tabela 02, variáveis de acordo com a distância percorrida.

Parágrafo único Nos termos deste artigo, a base de cálculo do ICMS, corresponderá ao resultado da multiplicação do índice previsto pelo volume, em litros, do produto transportado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 069/99-SEFAZ, de 12.08.99.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de setembro de 2001.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA Nº 068/2001-SEFAZ
TABELA 01
UNIDADE PRODUTORA
UNIDADE COLETORA – DESTINO
ORIGEM
PAULÍNIA
AVANHANDAVA
GOIÂNIA
BRASÍLIA
CNPJ
KM
FRETE
R$/M3
KM
FRETE
R$/M3
KM
FRETE
R$/M3
KM
FRETE
R$/M3
BARRALCOOL
33.664.228/0001-35
1760
39,11
1650
36,66
2156
47,91
2556
56,80
JACIARA
03.464.104/0001-45
1430
31,77
1320
29,33
ALCOPAN
37.497.237/0001-30
1660
36,89
1550
34,44
1510
33,56
1490
33,18
COPERB
15.059.231/0001-48
1860
41,33
1750
38,89
1710
38,00
1680
37,40
COPRODIA
15.043.391/0001-07
1820
40,44
1710
38,00
1655
36,77
1620
36,00
LIBRA
00.297.598/0001-22
1880
41,77
1760
39,10
1720
38,22
1690
37,61
GAMELEIRA
43.482.819/0001-45
2034
45,19
1924
42,75
Sto. André/
Utinga-SP
Uberaba/
Uberlândia-MG
ITAMARATI
15.009.178/0001-70
1770
39,33
1660
36,89
1880
41,77
1330
29,56
PANTANAL
01.321.793/0002-94
1400
31,10
1290
28,66
DRUANZA
03.436.854/0001-03
1187
26,38
1077
23,93
TABELA 02
ENTREGA LONGA DISTÂNCIA P/ LITRO
KM
FRETE
R$/L
KM
FRETE
R$/L
KM
FRETE
R$/L
KM
FRETE
R$/L
80
0,005945
720
0,082473
1360
0,155782
2020
0,229091
120
0,013745
760
0,087055
1400
0,160364
2060
0,233673
160
0,018327
800
0,091636
1440
0,164945
2000
0,238255
200
0,022909
840
0,096218
1480
0,169527
2240
0,242836
240
0,027491
880
0,100800
1520
0,174109
2280
0,247418
280
0,032073
920
0,105382
1560
0,178691
2320
0,252000
320
0,036655
960
0,109964
1600
0,183273
2360
0,256582
360
0,041236
1000
0,114545
1640
0,187855
2400
0,261164
400
0,045818
1040
0,119127
1680
0,192436
2440
0,265745
440
0,050400
1080
0,123709
1720
0,197018
2480
0,270327
480
0,054982
1120
0,128291
1760
0,201600
2520
0,274909
520
0,059564
1160
0,132873
1800
0,206182
2560
0,279491
560
0,064145
1200
0,137455
1840
0,210764
2600
0,284073
600
0,068727
1240
0,142036
1880
0,215345
2640
0,288655
640
0,073309
1280
0,146618
1920
0,219927
2680
0,293236
680
0,077891
1320
0,151200
1980
0,224509
2720
0,297818