Texto: PORTARIA Nº 013/2003-SEFAZ O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de sanar omissões encontradas na Portaria n º 007/2003-SEFAZ, de 30.01.2003. R E S O L V E : Art. 1º O item 06 do inciso VI do artigo 1º da Portaria nº 007/2003-SEFAZ, de 31.01.2003 passa a vigorar com a redação que se segue: Art. 1º (...) (...) VI – até 30.09.2003, dos seguintes estabelecimentos: