Texto: RESOLUÇÃO Nº 048/2006 . Ver ANEXO da Resolução 070/2007: Relação de Possíveis Fornecedores no Estado do MT O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, criado pela Lei Complementar Nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº. 1.410, de 23 de setembro de 2003. CONSIDERANDO: 1 – Que a Resolução nº. 44/2006 autorizou, em seu art. 1º que “O recolhimento do ICMS devido nas saídas internas das mercadorias de produção mato-grossense, remetidas pelos contribuintes indicados no Anexo Único e destinadas à utilização na edificação de aviários decorrente dos investimentos realizados pela SADIA S/A – Unidade de Lucas do Rio Verde – MT e seus integrados, Inscrição Estadual nº. 13.313461-9 e SADIA S/A – Unidade de Campo Verde – MT e seus integrados, Inscrição Estadual nº. 13.313.459-8, fica diferido para o momento da respectiva saída subseqüente; 2 – Que a SADIA S/A acrescentou ao Anexo Único novos nomes de fornecedores; 3 – A deliberação dos seus membros em reunião plenária realizada no dia 08 de novembro de 2006, conforme registro em sua respectiva ata. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a nova relação de possíveis fornecedores no Estado do Mato Grosso, em substituição à aprovada como Anexo Único da Resolução nº. 044/2006. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Cuiabá, 08 de novembro de 2006.