Texto:
1. Lamac - Ladrilhos Ind. Comércio Ltda.
2. Óticas Santa Amaro Ltda.
3. Marieta Fernandes de Brito
4. Engenho Continental Ltda.
5. Maria Natividade Reis de Santo Amaro
6. São Raimundo Com. e Representações Ltda.
7. Supermercado Triângulo Ltda. (2)
8. Engenho Santo Amaro Ind. e Com. Representações Ltda.
9. Maria de Lourdes Queiroz Calmon
10. Decorações Reis Ltda.
11. Irmiano de Souza Oliveira
12. Comercial Farmacêutica Brasil Ltda.
13. Antônio Humberto Vasconcelos Gonçalves
14. Ademar Bento Gonçalves
15. Mazzo Material de Construção
16. Enock Otávio dos Santos (2)
17. Comercial de Ferragens Santo Amaro Ltda.
18. Caribé e Lima Ltda.
19. Irmãos Castro e Cia Ltda.
20. Colosso Comércio Rep. Ltda. (2)
21. Santo Amaro Com. Representações Ltda.
22. Silvio Luiz de Santana
23. Antônio Guedes de Souza
24. Antônio Valverde de Carvalho e Cia. Ltda.
25. Benjamim Cerqueira e Irmão Ltda.
26. Samuel Fernandes Leite
27. Mercantil Teixeira Ltda.
28. Maria de Lourdes de Araújo Cunha
29. Farmácia Real Ltda. (2)
30. Farmácia Santo Amaro Ltda.
31. Macosal - Material de Construção Santo Amaro Ltda.
32. Aristides de Oliveira Costa Santos
33. Norma Pinheiro Santana
34. Valmir de Santana
35. Jeane Modas Ltda.
36. Margarida Ribeiro da Silva
37. Machado e Machado Ltda.
38. Celso Elias Esmeraldo dos Santos
39. Supercharque Comercial Ltda.
40. Sansol - Distribuidora de Bebidas Ltda.
41. Engenho Santamarense Ltda.
42. Freitas e Pinho Ltda.
43. Costa Machado e Cia Ltda.
44. Vivaldo Lopes Bastos
45. Lauro Reis e Cia. Ltda.
46. Joaldisio da Costa Oliveira e Cia. Ltda.
47. Universal Móveis Ltda.
Cláusula segunda O disposto neste Convênio não implicará na restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 11 de dezembro de 1985.