Texto: DECRETO N° 1.778, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025. Autor: Poder Executivo . Publicada na Edição Extra nº 2 do DOE de 5.12.2025, p. 12.
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo artigo 16 da Lei n° 10.579, de 7 de agosto de 2017; D E C R E T A: Art. 1° Fica revigorado o Decreto n° 1.285, de 30 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei n° 10.579, de 7 de agosto de 2017, que “institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE e dá outras providências”, o qual passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterado o caput do artigo 10, conferindo-lhe a redação adiante assinalada:
“Art. 10 A adesão aos benefícios do Programa REGULARIZE deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado desde a data de publicação do decreto que revigorou o referido Programa até 29 de dezembro de 2025. (...)."
II - alterado o artigo 14, como segue:
“Art. 14 A adesão aos benefícios do Programa REGULARIZE poderá ser formalizada desde a data de publicação do decreto que revigorou o referido Programa até 29 de dezembro de 2025, observando o disposto no § 1° do artigo 3° e no parágrafo único do artigo 10, ambos deste decreto. ” Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 5 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.