Legislação Tributária
ARRECADAÇÃO

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1778/2025
12/05/2025
12/05/2025
12
05/12/2025
05/12/2025

Ementa:Revigora e altera o Decreto n° 1.285, de 30 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei n° 10.579, de 07 de agosto de 2017, que “institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE e dá outras providências”.
Assunto:Programa de Recuperação de Créditos de MT - REGULARIZE
Alterou/Revogou:DocLink para 1285 - Alterou o Decreto nº 1.285/2017.
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.778, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autor: Poder Executivo
. Publicada na Edição Extra nº 2 do DOE de 5.12.2025, p. 12.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo artigo 16 da Lei n° 10.579, de 7 de agosto de 2017;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica revigorado o Decreto n° 1.285, de 30 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei n° 10.579, de 7 de agosto de 2017, que “institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE e dá outras providências”, o qual passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o caput do artigo 10, conferindo-lhe a redação adiante assinalada:

Art. 10 A adesão aos benefícios do Programa REGULARIZE deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado desde a data de publicação do decreto que revigorou o referido Programa até 29 de dezembro de 2025.
(...)."

II - alterado o artigo 14, como segue:

Art. 14 A adesão aos benefícios do Programa REGULARIZE poderá ser formalizada desde a data de publicação do decreto que revigorou o referido Programa até 29 de dezembro de 2025, observando o disposto no § 1° do artigo 3° e no parágrafo único do artigo 10, ambos deste decreto. ”

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 5 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

MAURO MENDES
GOVERNADOR DO ESTADO

FABIO GARCIA
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

MAUREN LAZZARETTI
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE

LUIS ALBERTO NESPOLO
PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO

EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO