Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/99
01/04/1999
01/07/1999
23
07/01/99
01/01/99

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 248 - Revogada pela Portaria 248/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 01/99-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Secretaria da Receita Federal fixou em R$ 0,9770 (NOVENTA E SETE E SETENTA MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o período de Janeiro a Dezembro de 1.999,

RESOLVE:

Art. 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, ser efetuado, a partir de 1º/JANEIRO/99, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de JANEIRO de 1.999, será de R$ 12,62 (DOZE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).

Art. 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).

§ 2º - Os juros de mora indicarão a partir do primeiro dia do mês subseqüente a serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de JANEIRO de 1.999.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de Janeiro de 1.999

VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA


SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ASSESSORIA ECONÔMICA

TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JAN./99 = PORTARIA Nº 01/99 - SEFAZ

-
MÊS
1993
-
1994
-
1995
-
1996
-
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN.
361,839
112,06
14,310
100,06
1,440
88,06
1,179
70,82
FEV.
279,344
111,06
10,261
99,06
1,440
87,06
1,179
68,47
MAR
220,532
110,06
7,341
98,06
1,440
86,06
1,179
66,25
ABR.
175,100
109,06
5,116
97,06
1,381
85,06
1,179
64,18
MAI
137,498
108,06
3,621
96,06
1,381
84,06
1,179
62,17
JUN.
106,625
107,06
2,511
95,06
1,381
83,06
1,179
60,19
JUL.
81,896
106,06
1,736
94,06
1,291
82,06
1,104
58,26
AGO.
62,671
105,06
1,649
93,06
1,291
81,06
1,104
56,29
SET.
47,499
104,06
1,570
92,06
1,291
80,06
1,104
54,39
OUT.
35,330
103,06
1,546
91,06
1,229
79,06
1,104
52,53
NOV.
26,128
102,06
1,518
90,06
1,229
76,18
1,104
50,73
DEZ.
19,522
101,06
1,473
89,06
1,229
73,40
1,104
48,93
-
MÊS
1997
-
1998
-
1999
-
2000
-
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN.
1,0727
47,20
1,0165
23,91
1,000
0,00
-
-
FEV.
1,0727
45,53
1,0165
21,78
--
-
-
-
MAR.
1,0727
43,89
1,0165
19,58
--
-
-
-
ABR.
1,0727
42,23
1,0165
17,87
-
-
-
-
MAI.
1,0727
40,65
1,0165
16,24
-
-
-
-
JUN.
1,0727
39,04
1,0165
14,64
-
-
-
-
JUL.
1,0727
37,44
1,0165
12,94
-
-
-
-
AGO.
1,0727
35,85
1,0165
11,46
-
-
-
-
SET.
1,0727
34,26
1,0165
8,97
-
-
-
-
OUT.
1,0727
32,59
1,0165
6,03
-
-
-
-
NOV.
1,0727
29,55
1,0165
3,40
-
-
-
-
DEZ.
1,0727
26,58
1,0165
1,00
-
-
-
-

1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1,000(HUM).

2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

3) TAXA SELIC DE 12/98, EXIGÍVEL À PARTIR DE 01/01/99: 2,40% (*)
- UPFMT: R$ 12,62
- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: 12,62
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL: 12,62
- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/99: R$ 0,9770
(*) FONTE: Setor de Arrecadação do Ministério da Fazenda - Cuiabá-MT

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JAN/99 = PORTARIA Nº 01/99 – SEFAZ

MÊS
1987
-
1988
-
1989
-
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
157206936,345
184,06
34219611,186
172,06
3312149,592
160,06
FEV
134580046,048
183,06
29368041,558
171,06
3312149,592
159,06
MAR
112512161,463
182,06
24902931,356
170,06
2798343,030
158,06
ABR
98238074,101
181,06
21466885,138
169,06
2335318,804
157,06
MAI
81213506,137
180,06
17998390,069
168,06
2103764,065
156,06
JUN
65797286,241
179,06
15281217,404
167,06
1913641,963
155,06
JUL
55750820,266
178,06
12784899,566
166,06
1533355,502
154,06
AGO
54097823,763
177,06
10304052,470
165,06
1190896,714
153,06
SET
50856440,678
176,06
8540733,870
164,06
920772,817
152,06
OUT
48133117,814
175,06
6887767,587
163,06
677127,335
151,06
NOV
44099015,395
174,06
5414204,331
162,06
492179,563
150,06
DEZ
39071141,014
173,06
4264156,684
161,06
347828,438
149,06

MÊS
1990
-
1991
-
1992
-
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
226606,442
148,06
23515,659
136,06
4490,475
124,06
FEV
145186,787
147,06
19563,311
135,06
3576,635
123,06
MAR
83994,780
146,06
18279,723
134,06
2834,768
122,06
ABR
59471,543
145,06
16839,778
133,06
2322,852
121,06
MAI
59471,543
144,06
15460,908
132,06
1939,851
120,06
JUN
56431,251
143,06
14189,276
131,06
1571,175
119,06
JUL
51499,085
142,06
12964,202
130,06
1274,357
118,06
AGO
46481,422
141,06
11791,578
129,06
1052,172
117,06
SET
42031,705
140,06
10531,931
128,06
855,406
116,06
OUT
37223,367
139,06
9255,496
127,06
693,349
115,06
NOV
32740,153
138,06
7526,984
126,06
552,744
114,06
DEZ
28093,232
137,06
5766,366
125,06
446,757
113,06
TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO – JANEIRO/99