Texto: PORTARIA Nº 01/99-SEFAZ
CONSIDERANDO que a Secretaria da Receita Federal fixou em R$ 0,9770 (NOVENTA E SETE E SETENTA MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o período de Janeiro a Dezembro de 1.999, RESOLVE: Art. 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, ser efetuado, a partir de 1º/JANEIRO/99, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo. Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de JANEIRO de 1.999, será de R$ 12,62 (DOZE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS). Art. 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente. § 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento). § 2º - Os juros de mora indicarão a partir do primeiro dia do mês subseqüente a serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de JANEIRO de 1.999. CUMPRA-SE Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de Janeiro de 1.999