Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
147/2010
07/05/2010
07/05/2010
36
05/07/2010
v. art. 6º

Ementa:Introduz alterações na Portaria n° 261/2009-SEFAZ, de 30.12.2009 e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada com Álcool Hidratado/Açucar
Alterou/Revogou:DocLink para 261 - Alterou a Portaria 261/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 147/2010 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica excluído no regime de estimativa de que trata a Portaria n° 261/2009-SEFAZ, o contribuinte Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool S.A, inscrição estadual n° 13.320.693-9.

Art. 2º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria n° 261/2009-SEFAZ, o contribuinte Alcopan Álcool do Pantanal Ltda, inscrição estadual n° 13.149.959-9.

Art. 3° Alterado o Anexo Único da Portaria n° 261/2009-SEFAZ, passando a vigorar conforme consignado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 4° Alterado o § 2° do artigo 1° da Portaria n° 261/2009-SEFAZ, de 30.12.2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ......................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
§ 2° Fica pré-fixado até 31.12.2010 os valores previstos no Anexo Único desta Portaria.
..................................................................................................................................................................”
Art. 5° Alterado o caput do artigo 4° da Portaria n° 261/2009-SEFAZ, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Do total do valor estimado para cada mês, a importância equivalente a 5% (cinco por cento) deverá ser recolhida pelo contribuinte enquadrado no regime de estimativa de que trata esta Portaria, ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso – FUNDEIC, no mesmo prazo fixado para o recolhimento do valor mensal estimado. (efeitos a partir de 1° de julho de 2010)
..................................................................................................................................................................”

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2010, exceto em relação aos artigos 1°, 3 e 4°, que retroagem seus efeitos a 1° de janeiro de 2010.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 5 de julho de 2010.
MARCEL SOUZA DE CURSI
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 261/2009-SEFAZ, DE 30.12.2009
VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁLCOOL HIDRATADO E AÇÚCAR