Texto: DECRETO Nº 1.876, DE 26 DE MARÇO DE 2009.
Considerando a necessidade de disciplinar a progressão dos servidores afastados, nos termos do Art. 129 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, em razão de interesse público da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, DECRETA: Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único no Art. 12-B do Decreto 3.006, de 05 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 3.444, de 07 de julho de 2004, com a seguinte redação: “Art.12-B (...)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores afastados, cedidos ou disponibilizados em razão de interesse público do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, caso em que poderão progredir mediante avaliação anual de desempenho realizada nos termos do § 1º do art. 12-A deste Decreto e cumprimento do interstício previsto na respectiva Lei de Carreira.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2006. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de março de 2009, 188º da Independência e 121° da República.