Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Instrução Normativa Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2022
03/03/2022
03/09/2022
3
09/03/2022
01/12/2021

Ementa:Altera a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2015.
Assunto:Indicadores e Metas
Administração Pública Estadual
Gestão Financeira Estadual
Transferência de Recursos/Convênios Mútua Colaboração - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 1 - Instrução Normativa Conjunta 1/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEFAZ/CGE Nº. 01/2022, de 03 de março de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO - CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVEM:

Art. Acrescentar o parágrafo único ao artigo 90 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2015, de 23 de fevereiro de 2015, passando a vigorar nos seguintes termos:

Art. 90 (...)

“Parágrafo único. Excepcionalmente as propostas de convênios que não tiveram a assinatura e publicação finalizados até o fim do exercício de 2021 e que foram inscritos em restos a pagar não processados, poderão ser assinados e publicados em até 120 dias após a abertura do orçamento do exercício seguinte”

Art. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 01/12/2021.

Cuiabá/MT, 03 de março de 2022.


EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
Secretário - Controlador Geral do Estado

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinado via SIGADOC)