Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:15
Complemento:/95
Publicação:04/07/1995
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições dos Convênios ICMS 111/93 e 112/93, de 09.11.93.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 15/95

Ratificação Nacional DOU de 27.04.95 pelo ATO COTEPE-ICMS 01/95.
Reproduzido pelo Dec. nº 127/95 O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 77ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de abril de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído nas disposições contidas nos Convênios ICMS 111/93 e 112/93, ambos de 9 de novembro de 1993.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 4 de abril de 1995.