Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
193/2017
10/20/2017
10/30/2017
59
30/10/2017
1°/11/2017

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 140 - Revogada pela Portaria 140/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 193/2017-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de novembro de 2017, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de novembro de 2017, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 127,09 (cento e vinte e sete reais e nove centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de outubro de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/11/2017 A 30/11/2017
JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
2000CM3,67113,67113,67113,67113,67113,67113,67113,67113,67113,67113,67113,6711
JUROS231,89230,44228,99227,69226,20224,81223,50222,09220,87219,58218,36217,16
2001C.M.3,32803,30303,28683,27553,24963,21333,19933,15313,10303,07523,06363,0198
JUROS215,89214,87213,61212,42211,08209,81208,31206,71205,39203,86202,47201,08
2002C.M.2,99712,99162,98612,98062,97742,95672,92422,87432,81642,75162,68082,5725
JUROS199,55198,30196,93195,45194,04192,71191,17189,73188,35186,70185,16183,42
2003C.M.2,43062,36672,31642,28022,24302,23392,24882,26462,26912,25522,23162,2219
JUROS181,45179,62177,84175,97174,00173,00172,00171,00170,00169,00168,00167,00
2004C.M.2,21142,19822,18082,15742,13762,11332,08292,05632,03312,00681,99721,9867
JUROS166,00165,00164,00163,00162,00161,00160,00159,00158,00157,00156,00155,00
2005C.M.1,97051,96041,95391,94611,92711,91731,92211,93081,93861,95401,95651,9443
JUROS154,00153,00152,00151,00150,00149,00148,00147,00146,00145,00144,00143,00
2006C.M.1,93791,93641,92261,92381,93251,93211,92481,91201,90871,90091,89641,8812
JUROS142,00141,00140,00139,00138,00137,00136,00135,00134,00133,00132,00131,00
2007C.M.1,87051,86561,85761,85341,84941,84671,84381,83901,83231,80711,78621,7729
JUROS130,00129,00128,00127,00126,00125,00124,00123,00122,00121,00120,00119,00
2008C.M.1,75451,72911,71211,70561,69381,67511,64411,61361,59581,60181,59611,5789
JUROS118,00117,00116,00115,00114,00113,00112,00111,00110,00109,00108,00107,00
2009C.M.1,57781,58471,58461,58671,60011,59951,59661,60171,61201,61061,60661,6072
JUROS106,00105,00104,00103,00102,00101,00100,0099,0098,0097,0096,0095,00
2010C.M.1,60611,60781,59181,57461,56481,55351,52951,52441,52101,50451,48811,4729
JUROS94,0093,0092,0091,0090,0089,0088,0087,0086,0085,0084,0083,00
2011C.M.1,45001,44451,43051,41691,40831,40131,40111,40301,40371,39521,38481,3793
JUROS82,0081,0080,0079,0078,0077,0076,0075,0074,0073,0072,0071,00
2012C.M.1,37341,37561,37141,37051,36291,34911,33691,32781,30791,29121,28001,2839
JUROS70,0069,0068,0067,0066,0065,0064,0063,0062,0061,0060,0059,00
2013C.M.1,28071,27241,26841,26591,26201,26271,25871,24921,24751,24171,22511,2174
JUROS58,0057,0056,0055,0054,0053,0052,0051,0050,0049,0048,0047,00
2014C.M.1,21401,20571,20091,19081,17341,16811,17341,18091,18741,18671,18651,1795
JUROS46,0045,0044,0043,0042,0041,0040,0039,0038,0037,0036,0035,00
2015C.M.1,16621,16181,15411,14801,13431,12391,11941,11191,10551,10101,08561,0669
JUROS34,0033,0032,0031,0030,0029,0028,0027,0026,0025,0024,0023,00
2016C.M.1,05431,04971,03391,02581,02141,01771,00631,00001,00001,00001,00001,0000
JUROS22,0021,0020,0019,0018,0017,0016,0015,0014,0013,0012,0011,00
2017C.M.1,00001,00001,00001,00001,00001,00001,00001,00561,00861,00621,0000
JUROS10,009,008,007,006,005,004,003,002,001,000,00
C.M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.