Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 95, DE 29 DE JULHO DE 2025 Publicado no DOU de 30.07.2025, Seção 1, p. 134.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, no dia 25 de julho de 2025, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º O item 13 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Ceará do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: "
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA