Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
50/2013
02/07/2013
02/07/2013
18
07/02/2013
06/02/2013

Ementa:Altera a Portaria n° 331/2012-SEFAZ, de 17.12.2012 (D.O.E. 27.12.2012), que institui, no âmbito da Superintendência de Normas da Receita Pública - SUNOR, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SUNOR
Alterou/Revogou:DocLink para 331 - Alterou a Portaria 331/2012
Alterado por/Revogado por:DocLink para 89 - Revogada pela Portaria 89/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 050/2013-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO que, conforme Portaria n° 331/2012-SEFAZ, de 17.12.2012 (D.O.E. 27.12.2012), que institui, no âmbito da Superintendência de Normas da Receita Pública – SUNOR, força-tarefa para análise dos processos que especifica;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam excluídos os itens 4, 5 e 6 do Anexo Único da Portaria n° 331/2012-SEFAZ, de 17.12.2012 (D.O.E. 27.12.2012), que instituiu força tarefa, para atuação junto à Superintendência de Normas da Receita Pública – SUNOR, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência, que passa a vigorar com as alterações descritas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de fevereiro de 2013.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 7 de fevereiro de 2013.


“ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA PORTARIA N° 331/2012-SEFAZ