Texto: CONVÊNIO ICMS 132, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008 . Introduzido no RICMS, Anexo VII-Isenções, pelo Decreto nº 1.762/2008. . Publicado pelo Despacho nº 94/2008, do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório nº 16/2008. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 1.757/08.
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica ao serviço de transporte prestado no transporte das mercadorias doadas.
Cláusula segunda Não será exigido o estorno do crédito fiscal nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações de que trata a Cláusula primeira.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de março de 2009.