Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
217/2012
15/08/2012
17/08/2012
17
17/08/2012
v. art. 2º

Ementa:Altera a Portaria n° 346/2011-SEFAZ, de 22.12.2011 (D.O.E. 26/12/2011), que institui no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SUAC
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 346/2011
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 053/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 217/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO que, conforme Portaria n° 346/2011-SEFAZ, de 22.12.2011 (D.O.E. 26/12/2011), foi instituída força-tarefa para análise de processos pendentes, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria n° 346/2011-SEFAZ, de 22.12.2011 (D.O.E. 26/12/2011), que instituiu força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme descrito no Anexo Único desta Portaria:
I – excluídos os itens 78, 102 e 103;
II – acrescentado o item 108.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos às datas especificadas adiante:
I – o item 78, do inciso I do artigo 1º, a partir de 23 de julho de 2012;
II – o item 102, do inciso I do artigo 1º, a partir de 04 de maio de 2012;
III – o item 103, do inciso I do artigo 1º, a partir de 10 de julho de 2012;
IV - o item 108, do inciso II do artigo 1º, a partir de 1° de março de 2012.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 15 de agosto de 2012.


"ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA PORTARIA N° 346/2011-SEFAZ